CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 362
A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;

II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.


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Resumo Jurídico

Tutela Provisória de Urgência Cautelar: Ameaças Reais e a Necessidade de Proteção

O artigo 362 do Código de Processo Civil trata da tutela provisória de urgência cautelar, um instrumento jurídico que visa proteger um direito que se encontra sob ameaça iminente e de difícil reparação. Em termos simples, ele permite que o juiz tome medidas urgentes para evitar que um bem ou uma situação jurídica se perca ou se degrade antes que a decisão final do processo seja proferida.

O Que é a Tutela Cautelar?

Imagine que você está em uma situação onde seu direito, por exemplo, a um imóvel, está sendo ameaçado por alguém que pretende vendê-lo rapidamente para se livrar de dívidas. Se essa venda ocorrer, será muito difícil reaver o imóvel depois. É nesse cenário que a tutela cautelar entra em jogo. Ela busca, fundamentalmente, preservar a utilidade do resultado final do processo.

Requisitos para a Concessão:

Para que o juiz conceda uma tutela cautelar, são necessários dois requisitos essenciais:

  1. Fumus boni iuris (fumaça do bom direito): Este requisito significa que deve haver uma probabilidade razoável de que o direito alegado pela parte seja verdadeiro. Em outras palavras, o juiz precisa verificar se há indícios suficientes de que a pessoa que busca a medida tem razão em sua demanda. Não é preciso provar o direito de forma definitiva, mas sim demonstrar que ele é plausível.

  2. Periculum in mora (perigo da demora): Este é o cerne da tutela de urgência. O perigo da demora se refere ao risco de que, se a medida não for tomada imediatamente, o direito possa ser perdido ou drasticamente prejudicado. É a urgência da situação que justifica a intervenção judicial antes mesmo do julgamento definitivo. A demora na decisão pode tornar inútil o eventual sucesso da causa.

Como Funciona na Prática:

Quando um indivíduo (o requerente) identifica uma ameaça ao seu direito e acredita que os requisitos acima estão presentes, ele pode solicitar ao juiz uma tutela provisória de urgência cautelar. Essa solicitação pode ser feita no início do processo ou durante o seu curso.

O juiz, ao receber o pedido, analisará as provas apresentadas pelo requerente. Se ele entender que o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" estão configurados, poderá determinar uma ou mais medidas para proteger o direito.

Exemplos de Medidas Cautelares:

As medidas que o juiz pode determinar são variadas e dependem da situação concreta. Algumas delas incluem:

  • Arresto de bens: Bloqueio de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
  • Sequestro de bens: Similar ao arresto, mas aplicável a bens que são objeto de disputa.
  • Proibição de venda de imóvel: Impedir que um imóvel seja alienado enquanto se discute a sua titularidade.
  • Suspensão de atos: Paralisação de uma ação que esteja prejudicando o direito de alguém.
  • Busca e apreensão: Tomada de objetos ou documentos relevantes para o processo.

Importante:

A tutela provisória de urgência cautelar não decide o mérito da causa. Ela é uma medida provisória, ou seja, temporária, que visa apenas garantir que o resultado final do processo possa ser útil. A decisão definitiva sobre o direito em si será tomada após a análise completa das provas e dos argumentos de todas as partes envolvidas.

Em resumo, o artigo 362 oferece um mecanismo essencial para que a justiça possa agir rapidamente em situações de risco, evitando que direitos sejam perdidos pela simples passagem do tempo ou por ações de terceiros mal-intencionados, garantindo, assim, a efetividade do processo judicial.